Orientações Gerais
- Tipos de estágios
Obrigatório (EO): é o que atende ao critério da compatibilidade entre a natureza e os objetivos do projeto pedagógico do curso, cuja carga horária constitui-se requisito para aprovação e obtenção do diploma;
Não-Obrigatório (ENO): é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, deve ser remunerado. A UFAM não comporta este tipo de estágio.
- Campos para estágios
Podem oferecer estágios as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.No âmbito da UFAM, serão credenciadas pessoas jurídicas de direito público ou privado, em funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, com ou sem fins lucrativos.
- Pré-requisito para ingresso do aluno na Prática da atividade de Estágio
Estar matriculado na disciplina de estágio no período letivo da prática (EO);
Estar matriculado em disciplinas no período letivo da prática (ENO);
Estar a concedente de estágio ou Agência de Integração credenciada junto à UFAM nos termos da Chamada Pública nº 63 ou 64/2017 (EO e ENO);
Possui horário de estágio compatível com suas Atividades Acadêmicas;
Estar de posse do seu Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes (EO e ENO).
Legenda: EO - estágio obrigatório; ENO - estágio não obrigatório
- Vigência do Estágio
Até o cumprimento da carga horária da disciplina de estágio, distribuída dentro do período letivo vigente da matrícula (EO);
Até 02 (dois) anos na mesma concedente de estágio (ENO).
Estrutura Organizacional
Coordenação Geral de Estágio - Diretor do Departamento de Programas Acadêmicos (DPA/PROEG);
Suplentes: 01 (um) docente representante de cada Unidade Acadêmica da Capital e dos Campi do Interior.
Coordenação Local de Estágio
- Campi do Interior: composta pelos coordenadores de estágio e coordenada pelo representante junto à Coordenação Geral;
- Unidades Acadêmicas da Capital: 01 (um) coordenador de estágio para cada curso designado pelo Colegiado do Curso.
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