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Assessoria Pedagógica - Criação de Curso de Graduação

Publicado: Sexta, 13 de Mai de 2022, 14h35 | Acessos: 221

1) Base Legal:

Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE

2) Descrição do serviço:

Assessoria pedagógica em processo de criação de curso de graduação, na modalidade presencial e à distância, no âmbito da UFAM.

3) Responsável pelo serviço:

Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).

4) A quem se destina (usuário):

Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.

5) Formato do Serviço:

Processo eletrônico (SEI).

6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:

O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:

Ofício em que se detalha a solicitação.

Documento que comprove que o curso compõe a Política Institucional da UFAM - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

Estudo de demanda de natureza social, econômica e institucional, mediatizada pela PROEG e pela PROPLAN;

Parecer de viabilidade, emitido pela PROPLAN, quando houver necessidade de ampliação de infraestrutura e de quadro de docentes da Unidade Acadêmica;

Plano de Implantação do Curso;

Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

Ata de aprovação da criação do Curso e do PPC pelas instâncias superiores da Unidade Acadêmica;

Ata de aprovação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor quando houver componente curricular ofertado por outro(s) curso(s);

Parecer de viabilidade da oferta, emitido pelo Centro de Educação à Distância (CED), quando na modalidade EaD.

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:

Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.

8) Prazo para entrega do serviço:

Em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.

9) O Serviço atenderá prioridades:

Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.

10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:

 

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída.

A qualquer tempo

2

Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo.

2 dias

3

Pedagogo/DAE

Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso:

3-A) Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6.

3-B) Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4).

2 dias

4

Interessado

Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento.

2 dias

5

Pedagogo/DAE

Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4.

2 dias

6

Pedagogo/DAE

Realiza a análise técnica do PPC, conforme normas legais aplicáveis à matéria e orientações do Manual de Elaboração de PPC/DAE/PROEG:

6-A) Estando o PPC em ordem, passa-se a Etapa 9.

6-B) Havendo necessidade de adequações, encaminha ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 7).

30 dias

7

Interessado

Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser retornado ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento.

24 dias

8

Pedagogo/DAE

Revisa o PPC, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 6B e 7.

24 dias

9

Pedagogo/DAE

Elabora os seguintes documentos:

1) Informação sobre a análise do processo;

2) Minuta de Resolução que aprova a criação do Curso;

3) Minuta de Resolução que aprova e regulamenta o PPC;

10 dias

10

Pedagogo/DAE e Direção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

2 dias

11

Direção/DAE

Após aprovação da criação do curso e regulamentação do PPC pela CEG:

11-A) Encaminha as Resoluções ao Interessado, COMPEC e Biblioteca Central;

11-B) Encaminha as Resoluções ao DRA-PROEG, solicitando a criação do curso na estrutura organizacional do SIE;

11-C) Encaminha as Resoluções, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a criação do curso junto ao MEC;

11-D) Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-B e 11-C, encaminha o processo à CEG, para arquivamento.

2 dias

12

Pedagogo/DAE

Após a criação do curso na estrutura organizacional do SIE pelo DRA/PROEG, inclui no SIE as informações do curso e cria a versão curricular, com informações dos componentes curriculares obrigatórios, optativos, eletivos e AACC.

20 dias

 

 

 

 

 

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